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Regulamento
O regime da proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril.
Por sua vez, o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril.
O presente decreto-lei tem como objetivo harmonizar os dois regimes de proteção social obrigatória no âmbito da parentalidade, face à alteração introduzida pela Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, no sentido de o montante diário do subsídio para assistência a filho passar a ser igual a 100 % da remuneração de referência do beneficiário, alteração essa que entrou em vigor com o Orçamento do Estado para o ano de 2020.
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