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Regulamento
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, importa acautelar, estrategicamente, a previsão de normas de contingência para assegurar a resposta que é exigida a Portugal.
No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.
A situação excecional que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 exige a aplicação de medidas extraordinárias, temporárias e de caráter urgente.
Durante este período, os cidadãos continuarão a necessitar de efetuar pagamentos para a aquisição de bens e serviços para satisfação das suas necessidades essenciais. Neste contexto, é especialmente premente facilitar e fomentar a utilização de instrumentos de pagamento eletrónicos, como os pagamentos baseados em cartão, em detrimento de meios de pagamento tradicionais, como as moedas e as notas.
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