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Regulamento
O Programa do XXI Governo Constitucional reconheceu os cuidados de saúde primários como um pilar do Serviço Nacional de Saúde e fixou, como uma das suas prioridades, expandir e melhorar a capacidade desta área assistencial, designadamente pelo reforço dos seus recursos humanos médicos.
Com este objetivo, o Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, aprovou um regime excecional e transitório, mediante o qual se veio permitir o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no SNS, através de um procedimento concursal mais ágil e eficiente.
De acordo com o previsto no mencionado decreto-lei, o recrutamento é precedido da identificação, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, dos serviços e estabelecimentos do SNS com comprovada carência de pessoal médico, por área profissional de especialização.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, importa determinar o seguinte:
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