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Regulamento
A gestão dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde impõe uma análise ponderada das necessidades, no sentido de garantir que novos processos de recrutamento contribuem, efetivamente, para reduzir as assimetrias de acesso que, no nosso país e no que respeita ao pessoal médico, ainda existem em várias especialidades.
Com este objetivo, o Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, veio regular, com caráter excecional e transitório, o processo simplificado de seleção de médicos recém-especialistas, determinando que o recrutamento é precedido da identificação, através de despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, dos serviços e estabelecimentos do SNS com comprovada carência de pessoal médico, por área profissional de especialização.
Como tal, importa proceder à identificação das áreas profissionais hospitalar e de saúde pública, dos diversos serviços e estabelecimentos de saúde com maiores carências de pessoal médico nas diversas especialidades.
De igual modo, e de acordo com o referido diploma, tratando-se de especialidade integrada na área profissional hospitalar, pode o despacho do membro do Governo reconhecer, fundamentadamente, a existência de postos de trabalho cuja ocupação exija a posse de condições técnico-profissionais específicas, adquiridas no contexto do internato médico.
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