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Nos termos do disposto no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o modelo de tutela setorial e financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e nos artigos 67.º-A e 67.º-B do mesmo diploma, que criam, respetivamente, o Quadro Global de Referência (QGR) do SNS e o Plano de Desenvolvimento Organizacional (PDO) das entidades públicas empresariais do SNS, cumpre proceder à aprovação do QGR enquanto instrumento de enquadramento estratégico e financeiro do setor da saúde.
Dada a redefinição das orientações estratégicas e financeiras aplicáveis ao SNS e por forma a assegurar o alinhamento entre o QGR do SNS e os PDO das Entidades Públicas Empresariais (EPE), em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 67.º-B do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, existe a necessidade de proceder à aprovação das instruções e aprovar o QGR do SNS para o triénio 2026-2028.
Nos termos do n.º 2 do artigo 67-A.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, a proposta de QGR do SNS foi elaborada pela Direção Executiva do SNS, I. P. (DE-SNS), em conformidade com as instruções definidas no QGR do SNS para o triénio 2025-2027, aprovado pelo Despacho n.º 14012/2025, de 25 de novembro, e que estabeleceu as orientações estratégicas para as entidades do SNS para esse período.
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