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Regulamento
O Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Saúde, tendo a Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, fixado a respetiva estrutura nuclear.
Por força da alteração orgânica da Direção-Geral da Saúde, efetuada pelo Decreto-Lei n.º 69/2017, de 16 de junho, que transferiu a competência de assegurar o funcionamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde e do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde para a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi também determinada a alteração da estrutura matricial da Direção-Geral da Saúde, que passa a contemplar as áreas de apoio e acompanhamento à Autoridade de Saúde Nacional incluindo o Centro de Emergências em Saúde Pública, e de Avaliação e Gestão de Riscos Associados a Radiações. Torna-se, desta forma, necessário adequar a estrutura nuclear a esta reafetação de competências. A avaliação e gestão de riscos associados a radiações deixa, assim, de ser uma competência atribuída à Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde.
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