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Regulamento
Pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, procedeu-se à revisão do regime jurídico que regula a formação médica pós-graduada, remetendo-se para regulamentação específica a definição das competências dos vários órgãos ou estruturas que participam na preparação e execução do procedimento concursal para ingresso no Internato Médico, a execução dos programas formativos, respetivas avaliação contínua e final, bem como a atribuição do grau de Especialista.
A presente Portaria aprova, em anexo, o novo Regulamento do Internato Médico, o qual foi desenvolvido de forma a garantir uma maior simplificação de procedimentos no âmbito da formação médica pós-graduada, de que é exemplo a tramitação relativa a pedidos de suspensão, reafetação e mudança de especialidade, vicissitudes que acompanham os percursos formativos dos médicos internos.
O Regulamento clarifica e antecipa prazos de execução de alguns dos procedimentos do internato médico, dada a previsão da respetiva informatização. Por outro lado, vem contribuir para uma melhor harmonização do Regime Jurídico do Internato Médico com o restante ordenamento jurídico português.
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